Jovem aprendiz, estagiário e contratado: entenda as diferenças!

Para vários jovens, o ensino médio é um momento muito importante na vida, pois é quando eles passam a pensar qual o caminho profissional que irão seguir.

Geralmente, nessa hora de tantas dúvidas sobre qual carreira escolher, existe também um desejo de começar a trabalhar o quanto antes para se diferenciar no mercado de trabalho e ganhar o próprio dinheiro.

As empresas, por sua vez, estão investindo bastante nos jovens por meio de programas de aprendizagem, estágio e contratação. Mas quais são as diferenças entre jovem aprendiz e estagiário? E os contratados? É o que você vai descobrir neste post. Confira!

Quem é o jovem aprendiz

A contratação do jovem aprendiz em empresas brasileiras de médio e grande porte é regulamentada pela Lei 10.097/2000, a chamada Lei da Aprendizagem. Veja as principais características da legislação:

  • podem ser aprendizes jovens com idade entre 14 e 24 anos, desde que devidamente matriculados e frequentando a escola – caso não tenham concluído o ensino médio; e inscritos em algum programa de aprendizagem;
  • o contrato deve ter duração máxima de dois anos;
  • o empregador se compromete a oferecer ao aprendiz uma formação técnica, combinando um curso profissionalizante (ministrado por instituição formadora) à prática no dia a dia da organização;
  • o contratado deve exercer as tarefas a ele atribuídas com total dedicação, interesse e agilidade.

Essa lei foi criada com o objetivo de favorecer a inclusão social dos jovens por meio da conquista do primeiro emprego e da oportunidade de desenvolver habilidades e competências profissionais.

Por outro lado, os empresários estão dando a sua contribuição para a formação de futuros profissionais com qualificação para atender às demandas do mercado.

Jornada de trabalho

A Lei da Aprendizagem permite as seguintes jornadas de trabalho para o jovem aprendiz:

  • 6 horas diárias, no máximo, para quem ainda está fazendo o ensino fundamental;
  • 8 horas diárias, no máximo, para os jovens que já concluíram o ensino fundamental;

Em ambos os casos essa carga horária inclui tanto as atividades práticas quanto as teóricas, e a proporção deve estar prevista no contrato.

Aspectos legais obrigatórios

O aprendiz, diferentemente do estagiário, é considerado empregado. Tem, portanto, a carteira de trabalho assinada e possui os mesmos direitos trabalhistas oferecidos aos demais funcionários da empresa.

Principais benefícios assegurados ao jovem aprendiz:

  • salário-mínimo por hora;
  • piso salarial estadual, se houver;
  • férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • vale-transporte;
  • vale-refeição;
  • assistência médico-odontológica;
  • descanso semanal remunerado e feriados.

E o menor aprendiz?

Como o próprio nome já diz, é considerado menor aprendiz o jovem contratado por meio da Lei da Aprendizagem que tem idade entre 14 e 17 anos, no máximo.

Uma das diferenças em relação ao jovem aprendiz é que raramente se exige experiência profissional do menor. Além disso, ele não pode trabalhar à noite, realizar atividades em ambiente insalubre ou perigoso, fazer hora extra, ter as férias fracionadas, entre outros aspectos.

Quem é o estagiário

O estágio é uma oportunidade de trabalho oferecida a estudantes do ensino médio/técnico ou de nível superior com o objetivo de complementar os estudos.

Ele faz parte do projeto pedagógico de um curso e pode ser obrigatório, quando a carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma, ou não obrigatório, quando é desenvolvido como atividade opcional.

Veja as principais características do estágio:

  • obedece a um programa que visa desenvolver no estudante habilidades e competências para o exercício de uma profissão;
  • pode ser remunerado, por meio de bolsa-auxílio, ou não remunerado;
  • é válido para estudantes de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
  • não estabelece nenhum vínculo empregatício entre o estudante e a empresa;
  • deve ser acompanhado por um professor orientador da instituição de ensino do estagiário e por um supervisor na empresa;
  • qualquer organização pode contratar um estagiário;
  • o estágio deve respeitar os horários da escola para não atrapalhar os estudos. Apenas nas férias o estagiário poderá trabalhar em tempo integral
  • no momento da contratação de um estagiário é assinado um termo de compromisso, com cláusulas que preveem obrigações para o estagiário, a instituição de ensino e a empresa.

Jornada de trabalho

A melhor carga horária para o estagiário será definida por um acordo entre o estudante, a sua instituição de ensino e a empresa contratante, sendo sempre compatível com as atividades escolares do estagiário.

A Lei 11.788/2008 estabelece o tempo máximo de jornada de trabalho no estágio:

  • Quatro horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de EJA;

  • Seis horas diárias e 30 horas semanais para alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

  • Quarenta horas semanais apenas para estágios complementares a cursos que alternam teoria e prática, nos horários em que não há aulas presenciais.

Aspectos legais obrigatórios

Como já mencionamos anteriormente, o estagiário não possui nenhum tipo de vínculo empregatício com o seu contratante.

Portanto, ele não tem direito a nenhum benefício trabalhista. De forma opcional, a empresa pode oferecer uma bolsa-auxílio para ajudar o estudante a se manter durante o período de estágio.

Quem é o contratado

Esse é o empregado convencional, considerado um efetivo da empresa. Ele tem a carteira assinada e sua contratação é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por isso, esse profissional tem pleno acesso a todos os direitos trabalhistas, como salário, férias, 13º salário, contribuição para o INSS e FGTS.

Ao contrário do jovem aprendiz e do estagiário, o empregado efetivo:

  • pode fazer hora extra, de acordo com as políticas da empresa;
  • tem contrato firmado por tempo indeterminado;
  • recebe um valor de multa rescisória ao ser desligado da companhia sem justa causa;
  • não tem obrigação de estudar ao mesmo tempo que trabalha.

Jornada de trabalho

De acordo com as leis do trabalho, o funcionário efetivo deve ter uma jornada de 8 horas diárias, com direito a pelo menos uma hora de intervalo.

Aspectos legais obrigatórios

É obrigatório que as empresas garantam aos seus empregados efetivos:

  • remuneração mensal equivalente ao salário-mínimo nacional ou piso salarial da sua categoria profissional;
  • férias;
  • 13º salário;
  • pagamento da contribuição ao INSS;
  • FGTS;
  • vale-transporte;
  • direito a faltas em caso de falecimento do cônjuge, pai, mãe, filhos, irmão, casamento, licença-paternidade, entre outras situações;
  • vale-refeição;
  • ​adicional noturno para quem trabalha entre 22 horas de um dia e 5 horas da manhã do outro.

Depois de ler este texto, você certamente conseguirá entender melhor as diferenças entre jovem aprendiz e estagiário, além de saber mais sobre contratado efetivo nas empresas. E, assim, poderá escolher com mais segurança o melhor caminho a seguir para começar a sua carreira profissional.

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